Vendas > Contatos > Gerenciando contatos > Bloqueando contatos
Bloqueando contatos
É possível bloquear um contato ao selecionar um valor no campo Código de motivo do bloqueio no registro de contato. Os valores a seguir são fornecidos para o campo por padrão, mas a sua empresa poderá adicionar valores personalizados para o campo:
- Negócio. O contato está bloqueado para receber informações e amostras de produtos por causa de uma decisão de negócios de nível alto.
- Não visualizar. O contato está bloqueado para receber informações e amostras de produtos por causa de uma decisão de negócios que restringe a visibilidade do contato em todos os conjuntos de produtos.
- Não enviar. O contato está bloqueado para receber informações e amostras de produtos por causa de uma decisão de negócios que não permite que qualquer produto seja enviado ao médico.
- RH O contato está bloqueado para receber informações e amostras de produtos por causa de uma decisão de Recursos Humanos que não permite que qualquer produto seja compartilhado com o médico.
- Legal O contato está bloqueado para receber informações e amostras de produtos por causa de uma revisão legal do contato.
Para obter informações sobre a adição de valores personalizados a um campo, consulte Criando e editando campos. Para obter informações sobre o acontece quando um contato é bloqueado, consulte Sobre contatos bloqueados.
Antes de começar. O campo Código de motivo do bloqueio deverá estar presente na apresentação da página de Detalhes do contato para sua função. Para obter informações sobre a adição de campos às apresentações de página, consulte Personalizando apresentações de página estáticas e Especificando apresentações de página dinâmicas.
Para bloquear um contato
- Selecione o contato que deseja bloquear.
Para obter informações sobre como selecionar registros, consulte Localizando registros.
- Na página Detalhes do contato, clique em Editar.
- Na página Edição de contato, no campo Código de motivo do bloqueio, selecione o código apropriado.
- Salve as alterações.
|