Como Analisar os Dados Relacionados ao Período no Query Designer

Tipos de origens de dados na nuvem: Oracle Essbase

Tipos de origem de dados locais: Oracle Essbase

Filtrar dados limita a quantidade de dados exibidos para um critério superior ou inferior específico. A classificação superior ou inferior permite a visualização, por exemplo, dos 10 produtos principais em vendas em uma determinada região.

Usando o Oracle Smart View for Office, é possível analisar métricas instantâneas, como vendas do custo de mercadorias vendidas com relação a métricas baseadas no período. Isso permite que você procure tendências, localize médias de períodos diferentes e assim por diante. Para fazê-lo, use atributos vinculados que ativam a periodicidade dos membros. A periodicidade é um padrão compartilhado entre os membros de dimensão que os tornam significativos para uma análise baseada no período (janeiro e abril compartilham a periodicidade como os primeiros meses de trimestres, por exemplo). Dia por mês, dia por semana e semana por ano são exemplos de atributos vinculados. Também é possível configurar intervalos para os atributos vinculados e aplicar filtros.

Para analisar os dados relacionados ao período no Query Designer:

  1. Criar uma consulta.
  2. Na barra de ferramentas do Query Designer, selecione a dimensão Data-Hora e arraste-a para a grade ou dentro da barra de ferramentas.
  3. Clique em Data-Hora na barra de ferramentas do Query Designer para abrir a Seleção de Membros, onde é possível selecionar membros e aplicar Período, Intervalo e outros filtros.
  4. Em Atributos na barra de ferramentas do Query Designer, selecione um atributo ou um atributo vinculado no menu suspenso, em seguida arraste-o para a grade ou dentro da barra de ferramentas. Repita conforme necessário para outros atributos.
  5. Para selecionar membros e aplicar filtros a um atributo, clique no nome do atributo na barra de ferramentas do Query Designer para abrir a Seleção de Membros.
  6. Clique em botão Executar Relatório na barra de ferramentas do PDV.