Geração Eletrônica de Relatórios

Ato COTEPE (Ato de Comissão Técnica Permanente) refere-se a um requisito de geração de relatórios jurídicos no Brasil. As companhias sujeitas a essa exigência deverão criar relatórios em arquivos eletrônicos para todas as transações corporativas ocorridas ao longo de um período. O governo define o período (intervalo de data de geração de relatório), as informações necessárias e o layout do arquivo.

Esta tabela descreve os dados que as companhias devem informar:

Tipo de Dados

Descrição

Contas a pagar e contas a receber

As transações entre a empresa e os clientes e fornecedores devem ser relatadas nos arquivos do cliente e do fornecedor. São levadas em consideração todas as transações, como compras e vendas, que tiverem ocorrido dentro de um período, independentemente do status.

Estoque

As entradas de estoque, como para vendas, compras, movimento de inventário e manufatura são informados nos arquivos de inventário. Essas informações são agrupadas por empresa fiscal.

Livros fiscais

As informações contidas nos documentos fiscais (notas fiscais) são informadas nos arquivos de documentos fiscais. Os documentos emitidos pela empresa e os emitidos pelos fornecedores da empresa são relatados separadamente. Os arquivos são gerados e agrupados pela empresa fiscal.

Informações gerais

Informações gerais, como dados sobre fornecedores e clientes, dados sobre pessoas físicas e jurídicas, unidades de negócios e itens são incluídas nos arquivos eletrônicos.