Geração Eletrônica de Relatórios
Ato COTEPE (Ato de Comissão Técnica Permanente) refere-se a um requisito de geração de relatórios jurídicos no Brasil. As companhias sujeitas a essa exigência deverão criar relatórios em arquivos eletrônicos para todas as transações corporativas ocorridas ao longo de um período. O governo define o período (intervalo de data de geração de relatório), as informações necessárias e o layout do arquivo.
Esta tabela descreve os dados que as companhias devem informar:
Tipo de Dados |
Descrição |
---|---|
Contas a pagar e contas a receber |
As transações entre a empresa e os clientes e fornecedores devem ser relatadas nos arquivos do cliente e do fornecedor. São levadas em consideração todas as transações, como compras e vendas, que tiverem ocorrido dentro de um período, independentemente do status. |
Estoque |
As entradas de estoque, como para vendas, compras, movimento de inventário e manufatura são informados nos arquivos de inventário. Essas informações são agrupadas por empresa fiscal. |
Livros fiscais |
As informações contidas nos documentos fiscais (notas fiscais) são informadas nos arquivos de documentos fiscais. Os documentos emitidos pela empresa e os emitidos pelos fornecedores da empresa são relatados separadamente. Os arquivos são gerados e agrupados pela empresa fiscal. |
Informações gerais |
Informações gerais, como dados sobre fornecedores e clientes, dados sobre pessoas físicas e jurídicas, unidades de negócios e itens são incluídas nos arquivos eletrônicos. |