Configuração das Datas de Vencimento de Impostos

Antes de utilizar o software da JD Edwards EnterpriseOne para calcular valores e datas de vencimento de impostos, você deve configurar o módulo Condições Avançadas de Pagamento no sistema de Contas a Pagar do JD Edwards EnterpriseOne. Os impostos de renda e a contribuição à previdência social são pagos em datas diferentes, por isso você deve configurar uma programação definindo a data de pagamento de cada imposto.

Consulte "Configuração de Condições de Pagamento Avançadas" no Manual de Implementação dos Fundamentos dos Aplicativos de Gerenciamento Financeiro JD Edwards EnterpriseOne.

A tabela abaixo descreve as datas de pagamento dos impostos:

Imposto

Datas de Vencimento

IR

Para pessoas físicas, a data de vencimento é a quarta-feira após a data de pagamento da nota fiscal; para pessoas jurídicas, após a data contábil da nota fiscal.

Por exemplo, se você pagar uma fatura a uma pessoa jurídica na segunda-feira, o pagamento do imposto vencerá 9 dias após esta data. O sistema usa as condições de pagamento e a tabela de UDCs de referências cruzadas de datas de vencimento de impostos (76B/VE) para calcular a data de vencimento.

PIS/PASEP

COFINS

CSLL

As datas de vencimento do imposto para retenção do 1° ao 15° dia de um mês, e para retenção do 16° dia até o fim de um mês vencem na sexta-feira da semana seguinte ao fim do período de pagamento. Se esse quinto dia útil for feriado, o pagamento do imposto vencerá no quarto dia útil da mesma semana, ou seja, um dia antes.

Por exemplo, se o 15° do mês for uma segunda-feira, os impostos do período do 1° ao 15° vencem no 26°, que é sexta-feira da semana seguinte.

ISS

A data de vencimento é o sétimo dia útil do mês subsequente ao mês em que a nota fiscal é inserida no sistema. Se o sétimo dia não for um dia útil, o vencimento será no primeiro dia útil seguinte. O sistema usa as condições de pagamento para calcular a data de vencimento.

INSS

A data de vencimento é o segundo dia útil do mês subsequente à data em que a nota fiscal é inserida no sistema. O sistema usa as condições de pagamento para calcular a data de vencimento.

FUNRURAL

A data de vencimento é o dia 02 do mês subsequente ao mês em que a nota fiscal é inserida no sistema. Se o dia 02 não for um dia útil, o vencimento será no primeiro dia útil seguinte. O sistema usa as condições de pagamento para calcular a data de vencimento.

Ao configurar o sistema para o cálculo de datas de vencimento, é necessário definir:

  • Faixas de datas.

    Associe as faixas de datas configuradas às regras de datas de vencimento.

  • Regras de datas de vencimento.

    As regras de datas de vencimento especificam como o sistema adiciona dias à data usada no cálculo da data de vencimento, se esse cálculo deve se basear na data da fatura ou na data contábil e qual a regra de dias úteis a ser usada.

  • Condições de pagamento.

    As condições de pagamento especificam se o sistema usa essas regras para emitir o pagamento com base no valor líquido ou com base em um desconto. Os códigos das regras de datas de vencimento são associados a outras regras de pagamento quando você cria códigos para as condições de pagamento. O sistema utiliza os códigos de condições de pagamento das descrições na tabela de códigos definidos pelo usuário 76B/VE, a qual associa as condições de pagamento com as datas de faturamento.

  • Referência Cruzada de Datas de Vencimento de Impostos (76B/VE).

    Configure essa tabela de códigos definidos pelo usuário para que ela trabalhe com impostos de renda.

Consulte "Configuração de Condições de Pagamento Padrão" no Manual de Implementação dos Fundamentos dos Aplicativos de Gerenciamento Financeiro JD Edwards EnterpriseOne.