Conceitos Básicos de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para Notas Fiscais
Carta de correção eletrônica (CC-e) é um evento de NF-e que informa o governo e os destinatários da NF-e sobre alguma informação incorreta em uma NF-e que já foi autorizada pelo governo. O autor do evento de uma carta de correção eletrônica é o emissor da NF-e. Em português, o evento de NF-e é conhecido como Carta de Correção eletrônica (evento: Carta de Correção).
O governo brasileiro permite a geração de um arquivo XML para a carta de correção.
A carta de correção se destina a comunicar quaisquer erros presentes nas notas fiscais. É um documento comercial sem nenhuma aplicação legal da legislação do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual de Intermunicipal e de Comunicações). As autoridades fiscais admitem informalmente a Carta de Correção para corrigir alguma informação secundária sem relevância (por exemplo, pequenas correções no endereço).
A Carta de Correção é aceita para corrigir dados que não sejam valores ou datas.