Licença Pública do Eclipse
Licença Pública do Eclipse
O PROGRAMA ASSOCIADO É FORNECIDO SOB OS TERMOS DESTA ECLIPSE PUBLIC LICENSE ("CONTRATO"). O USO, A REPRODUÇÃO OU A DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA INDICA A ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO PELO DESTINATÁRIO.
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DEFINIÇÕES
"Colaboração" significa:-
No caso do Contribuinte inicial, o código inicial e documentação distribuídos neste Acordo, e
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No caso de cada Colaborador subsequente: (i) Alterações ao Programa e (ii) Adições ao Programa.
Caso essas alterações e/ou adições ao Programa sejam originadas e distribuídas por esse Colaborador específico. Uma Colaboração 'originará' de um Colaborador se for adicionada ao Programa por esse Colaborador ou por alguém em seu nome. As colaborações não incluem adições ao Programa que: (i) sejam módulos separados do software distribuído junto com o Programa sob os seus próprios contratos de licença e (ii) não sejam trabalhos derivados do Programa.
"Colaborador" significa qualquer pessoa ou entidade que distribui o Programa.
"Patentes Licenciadas" significam reivindicações licenciáveis por um Colaborador que são necessariamente infringidas pelo uso ou venda de sua Contribuição isoladamente ou quando combinadas com o Programa.
"Programa" significa as Colaborações distribuídas de acordo com este Contrato.
"Destinatário" significa qualquer pessoa que receba os Programas sob este Acordo, incluindo todos os Contribuintes.
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CONCESSÃO DE DIREITOS
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Sujeito aos termos deste Contrato, cada Colaborador concede ao Destinatário uma licença de direitos autorais não exclusiva, mundial e isenta de royalties para reproduzir, preparar trabalhos derivados, exibir publicamente, executar publicamente, distribuir e sublicenciar a Contribuição de tal Colaborador, se houver, e tais trabalhos derivados, na forma do código-fonte e do código-objetivo.
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Sujeito aos termos deste Contrato, cada Colaborador, por meio deste documento, concede ao Destinatário uma licença de patente não exclusiva, mundial, livre de royalties sob Patentes Licenciadas para fazer, usar, vender, oferecer para vender, importar e transferir de outra forma a Contribuição de tal Colaborador, se existir, no código-fonte e no formulário de código-objetivo. Essa licença de patente é válida para a combinação da Colaboração e do Programa se, no momento em que a Colaboração for adicionada pelo Colaborador, essa adição da Colaboração fizer com que tal combinação seja abrangida pelas Patentes Licenciadas. A licença de patente não se aplica a nenhuma outra combinação que inclua a Colaboração. Nenhum hardware por si é licenciado sob este documento.
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O Destinatário entende que, embora cada Colaborador conceda as licenças às suas Contribuições estabelecidas neste documento, nenhuma garantia é fornecida por qualquer Colaborador de que o Programa não infringe a patente ou outros direitos de propriedade intelectual de qualquer outra entidade. Todos os Colaboradores se isentam de qualquer responsabilidade com o Destinatário decorrente de reivindicações feitas por qualquer outra entidade com base na violação dos direitos de propriedade intelectual ou outros. Como condição para exercer os direitos e as licenças aqui concedidos, todos os Destinatários assumem a responsabilidade exclusiva de garantir quaisquer outros direitos de propriedade intelectual necessários, se houver. Por exemplo, se uma licença de patente de terceiros for necessária para permitir que o Destinatário distribua o Programa, será responsabilidade do Destinatário obter essa licença antes de distribuir o Programa.
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Cada Colaborador declara que, para seu conhecimento, tem direitos de copyright suficientes em sua Contribuição, se houver, para conceder a licença de copyright estabelecida neste Acordo.
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REQUISITOS
Um Colaborador pode optar por distribuir o Programa em forma de código objeto sob seu próprio contrato de licença, desde que: (a) Ele cumpra os termos e condições deste Contrato; e (b) Seu contrato de licença: (i) Nega efetivamente, em nome de todos os Colaboradores, todas as garantias e condições, expressas e implícitas, incluindo garantias ou condições de título e não violação, e garantias implícitas ou condições de comercialização e adequação a uma finalidade específica; (ii) Exclui efetivamente em nome de todos os Colaboradores, toda a responsabilidade por danos, incluindo danos diretos, indiretos, especiais, incidentais e consequenciais, como lucros cessantes; (iii) declara que quaisquer disposições que sejam diferentes deste Contrato são oferecidas apenas por esse Colaborador e não por qualquer outra parte; e (iv) Estados que o código fonte para o Programa está disponível a partir de tal Colaborador, e informa os licenciados como obtê-lo de forma razoável em ou através de um meio habitualmente utilizado para a troca de software.
Quando o Programa é disponibilizado em forma de código fonte: (a) Deve ser disponibilizado sob este Contrato; e (b) Uma cópia deste Contrato deve ser incluída em cada cópia do Programa.
Os Colaboradores não podem remover nem alterar os avisos de direitos autorais contidos no Programa.
Cada Colaborador deve identificar-se como o criador de sua Colaboração, se houver, de modo a permitir, de forma razoável, que os Destinatários subsequentes identifiquem o criador da Colaboração.
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DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL
Os distribuidores comerciais de software podem aceitar certas responsabilidades relacionadas aos usuários finais, parceiros comerciais e outras semelhantes. Embora o objetivo desta licença seja facilitar o uso comercial do Programa, o Colaborador que incluir o Programa em uma oferta de produto comercial deverá fazê-lo de forma a não criar uma possível responsabilidade para os demais Colaboradores. Portanto, se um Colaborador incluir o Programa em uma oferta de produto comercial, ele ("Colaborador Comercial") concordará em defender e indenizar os demais Colaboradores ("Colaborador Indenizado") por qualquer perda, dano ou custo (coletivamente "Perdas") oriundos de reivindicações, processos e outras ações legais movidas por terceiros contra o Colaborador Indenizado na medida causada pelos atos ou omissões do Colaborador Comercial em relação à distribuição do Programa em uma oferta de produto comercial. As obrigações desta seção não se aplicam a quaisquer reivindicações ou Perdas relacionadas a qualquer violação de propriedade intelectual real ou alegada. Para ser considerado um Colaborador Indenizado, é necessário a) notificar imediatamente o Colaborador Comercial por escrito dessa reivindicação e b) cooperar com o Colaborador Comercial e permitir que esse último controle a defesa e quaisquer negociações de acordo relacionadas. O Colaborador Indenizado pode participar dessa ação a suas próprias custas.
Por exemplo, um Colaborador pode incluir o Programa em uma oferta de produto comercial, o Produto X. O Colaborador será, então, um Colaborador Comercial. Se esse Colaborador Comercial fizer alegações de desempenho ou oferecer garantias relacionadas ao Produto X, tais garantias ou afirmações de desempenho serão de responsabilidade apenas do Colaborador Comercial. De acordo com esta seção, o Colaborador Comercial deverá defender os demais Colaboradores das reivindicações relacionadas a essas alegações de desempenho e garantias, e, se um tribunal exigir que outro Colaborador indenize qualquer dano, o Colaborador Comercial é quem deverá fazê-lo.
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SEM GARANTIA
EXCETO COMO EXPRESSAMENTE DEFINIDO NESTE CONTRATO, O PROGRAMA É FORNECIDO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM BASE, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, SEJA EXPRESSO OU IMPLÍCITO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE TÍTULO, NÃO INFRAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO.
Cada Destinatário é o único responsável por determinar a adequação do uso e da distribuição do Programa e assume todos os riscos associados ao exercício dos direitos estabelecidos neste Contrato, incluindo, sem limitação, os riscos e custos de erros do programa, conformidade com as leis aplicáveis, dano ou perda de dados, programas ou equipamentos e indisponibilidade ou interrupção das operações.
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AVISO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
SALVO DETERMINAÇÃO EXPLÍCITA NESTE CONTRATO, O DESTINATÁRIO E OS COLABORADORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQUENCIAIS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, LUCROS CESSANTES) DE QUALQUER FORMA CAUSADOS E CONFORME QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SEJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE EXPRESSA OU RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, ENTRE OUTROS) DECORRENTES DO USO OU DA DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA OU DO EXERCÍCIO DE QUAISQUER DIREITOS AQUI CONCEDIDOS, MESMO NO CASO DE AVISO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
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INFORMAÇÕES GERAIS
Caso qualquer uma cláusula deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível sob a legislação em vigor, isso não afetará a validade ou a aplicabilidade dos demais termos deste Contrato, e, sem nenhuma outra ação das partes deste, tal cláusula será emendada na menor medida necessária para torná-la válida e exequível.
Se o Destinatário ajuizar um litígio de patente contra qualquer entidade (incluindo uma ação de regresso ou pedido reconvencional em uma ação judicial) alegando que o Programa em si (excluindo combinações do Programa com outro software ou hardware) viola essa(s) patente(s) do Destinatário, os direitos concedidos a esse Destinatário na Seção 2(b) cessarão a partir da data do ajuizamento desse litígio.
Os direitos de todos os Destinatários deste Contrato cessarão caso eles não cumpram algum termo ou condição relevante deste Contrato e não corrijam essa falha em um período de tempo razoável após terem tomado ciência dessa não conformidade. O Destinatário concorda em encerrar o uso e a distribuição do Programa, assim que razoavelmente praticável, se todos os seus direitos decorrentes deste Contrato cessarem. Contudo, as obrigações do Destinatário decorrentes deste Contrato e de qualquer licenças concedida pelo Destinatário relacionada ao Programa, continuarão a existir.
Todos podem copiar e distribuir cópias deste Contrato, mas, para evitar inconsistências, o Contrato foi registrado e poderá ser modificado apenas da forma a seguir. O Administrador do Contrato reserva-se o direito de publicar eventualmente novas versões (incluindo revisões) deste Contrato. Ninguém além do Supervisor do Contrato tem o direito de modificar este Contrato. O Eclipse Foundation é o Supervisor de Acordo inicial. A Fundação Eclipse pode atribuir a responsabilidade para agir como Responsável pelo Acordo para uma entidade separada adequada. Cada nova versão do Contrato receberá um número de versão diferente. O Programa (incluindo as Colaborações) sempre poderá ser distribuído nos termos da versão do Contrato sob a qual ele foi recebido. Além disso, após a publicação de uma nova versão do Contrato, o Colaborador poderá optar por distribuir o Programa (incluindo suas Colaborações) sob a nova versão. Exceto quando explicitamente disposto nas Seções 2(a) e 2(b) acima, o Destinatário não receberá direitos ou licenças de propriedade intelectual de qualquer Colaborador neste Contrato, seja explicitamente, por implicação, embargo ou qualquer outra forma. Todos os direitos do Programa que não foram explicitamente concedidos neste Contrato são reservados
Este Contrato é regido pela legislação do Estado de Nova York e pela legislação de propriedade intelectual dos Estados Unidos da América. Nenhuma parte deste Contrato ajuizará uma ação legal relacionada a este Contrato mais de um ano após o fato que deu causa à ação. Todas as partes renunciam a seus direitos a um julgamento por tribunal do júri em qualquer litígio deste decorrente.