Gerir Pedidos de Sites

Se a gestão de sites estiver ativada, poderá ser necessário aprovar os sites antes de os criar. Pode visualizar os pedidos de site pendentes na página Sites, com o filtro Pedidos.

Nota:

Com a Edição Starter do Oracle Content Management, não é possível ativar a regulamentação. Para obter um conjunto de funcionalidades completas e sites ilimitados, atualize para a Edição Premium do Oracle Content Management.

Consulte Noções sobre Gestão de Sites.

Para visualizar pedidos de sites pendentes na página Sites, no menu de filtragem, selecione Pedidos. Na qualidade de administrador de site, pode visualizar todos os pedidos de sites no seu sistema, incluindo pedidos que necessitem de aprovação de outras pessoas. Na qualidade de aprovador, pode visualizar todos os pedidos de sites dos quais é aprovador. Todos os utilizadores podem visualizar os pedidos de site que tiverem submetido.

Na lista de pedidos, pode ver uma miniatura do site, o nome do site, quem o solicitou, a data da solicitação, a descrição do site, o estado do pedido e um ícone que indica se o site necessita ou não de entrada em sessão.

Consoante o seu perfil de grupo, pode efetuar as seguintes ações:

  • Para visualizar mais detalhes do pedido, como a segurança mínima exigida, o modelo utilizado, uma justificação opcional para o site e miniaturas, clique no nome do site ou selecione o pedido e, em seguida, clique em Visualizar.
  • Na qualidade de administrador do site ou de aprovador, pode aprovar o pedido selecionando-o e, em seguida, clicando em Aprovar. O site será criado automaticamente após ser aprovado.
  • Na qualidade de administrador do site ou de aprovador, pode recusar o pedido visualizando os detalhes e, em seguida, clicando em Rejeitar. Introduza um motivo para recusar o pedido e, em seguida, clique em Rejeitar.

    Apesar de, em alternativa, poder recusar o pedido, selecionando-o na lista de pedidos e clicando em Rejeitar, não será possível acrescentar um motivo para a rejeição.

  • Se o seu pedido falhar ou for rejeitado, pode visualizar os detalhes, editá-lo conforme necessário e depois Submeter novamente o pedido.
  • Na qualidade de criador do site, pode apagar o pedido selecionando-o e, em seguida, clicando em Apagar.

    Nota:

    Se o requisitante do site tiver sido apagado, o administrador do site pode apagar o pedido de site.

Depois de criado o site, pode partilhar o site, alterar a segurança, acrescentar e editar conteúdo, publicar o site e torná-lo online. Consulte Gerir Sites e Definições de Sites e Editar Sites.