Rateio Sazonal
O rateio sazonal adiciona outra camada de complexidade. Se as regras de cálculo forem especificadas para rateios sazonais, o período sazonal especificado em uma determinada regra de cálculo sazonal determinará como o valor de uma regra de cálculo ou a quantidade de serviço associada será rateado.
Há dois métodos de rateio, Ratear e Ratear Quantidade de Serviço Sazonal. Eles podem ser especificados em regras de cálculo sazonais. Esses dois métodos se comportam da mesma forma em relação ao rateio do valor da regra de cálculo. Se uma determinada regra de cálculo sazonal estiver habilitada para Rateio de Valor da Regra de Cálculo, a razão de dias no período sazonal aplicáveis durante o período de cálculo em relação aos dias no período de cálculo determinará o fator sazonal. Quando o assunto é rateio de quantidade de serviço, os dois métodos de rateio são diferentes. Se uma determinada regra de cálculo sazonal estiver habilitada para Rateio de Quantidade de Serviço, ela rateará as quantidades de serviço conforme o seguinte:
- Ratear. Um fator sazonal é calculado como a razão de dias no período aplicável durante o período de cálculo em relação aos dias no período de cálculo. Essa razão é aplicada junto com o fator do período de consumo e de cálculo para determinar a quantidade de serviço rateada.
- Ratear quantidade de serviço sazonal. Nesse caso, considera-se que o medidor mede o consumo sazonal em registros separados ou que o consumo foi dividido em quantidades de serviço separadas por outro meio (como uma regra de quantidade de serviço). Para determinar uma quantidade de serviço sazonal rateada, o fator de rateio sazonal é calculado de acordo com uma regra de cálculo de Rateio sazonal. O fator sazonal é multiplicado por outra razão de total de dias no período de consumo em relação aos dias no período aplicáveis para o período de consumo total. Esse fator sazonal modificado é aplicado junto com o fator do período de consumo para determinar a quantidade de serviço rateada.
Ratear quantidade de serviço sazonal. Especifique esta opção apenas se for possível determinar o consumo sazonal como uma quantidade de serviço independente para uso por aplicação de tarifa. Como as próprias quantidades de serviço ditam a aplicação da regra de cálculo, uma determinada quantidade de serviço não precisa aparecer nas versões de tarifa efetivas fora do período, ou seja, uma versão da tarifa efetiva em 1º de outubro pode não incluir regras de cálculo que cobram por kWh/verão.
Substituir Rateio Sazonal. Se a funcionalidade sazonal fornecida com o sistema não funcionar para a sua organização, você poderá substituir a lógica usando o ponto Substituir Rateio Sazonal no registro de instalação. Por exemplo, talvez o período sazonal seja determinado dinamicamente com base na data programada de leitura de medidores do ciclo de faturamento.
Exemplo (Ratear):
Digamos que 600 kWh e 50 kW são as quantidades de serviço faturáveis para um período de consumo de 1 a 30 de abril. As regras de cálculo de rateio sazonal são definidas com uma tarifa mensal que cobram US$ 0,05 por kWh e US$ 0,75 por kW, de 1º de janeiro a 15 de abril. As regras de cálculo de rateio sazonal são definidas na mesma versão da tarifa que cobra US$ 0,06 por kWh e US$ 0,80 por kW entre 16 de abril e 31 de dezembro. Considere que apenas uma versão da tarifa é válida para o período de consumo.
- O fator do período de consumo é 1 (não aplicável).
- O fator do período de cálculo é 1.0.
- O fator sazonal para a regra de cálculo de kWh, cujo período sazonal é efetivo de 1º de janeiro a 15 de abril, é 0,5 (15 dias do período sazonal no período de cálculo/30 dias no período de cálculo).
- A linha de cálculo da fatura resultante usa rateio de quantidade de serviço:
- 600 kWh x 0,5 (fator sazonal) x US$0,05 = US$15,00.
- O fator sazonal da regra de cálculo de kW cujo período sazonal está efetivo de 1º de janeiro a 15 de abril também é 0,5.
- A linha de cálculo da fatura resultante usa rateio do valor da regra de cálculo:
- 50 kW x US$0,75 x 0,5 (fator sazonal) = US$18,75.
- O fator sazonal da regra de cálculo de kWh cujo período sazonal é efetivo de 16 de abril a 31 de dezembro é 0,5.
- A linha de cálculo da fatura resultante usa rateio de quantidade de serviço:
- 600 kWh x 0,5 (fator sazonal) x US$0,06 = US$18,00.
- O fator sazonal da regra de cálculo de kW cujo período sazonal é efetivo de 16 de abril a 31 de dezembro também é 0,5.
- A linha de cálculo da fatura resultante usa rateio do valor da regra de cálculo:
- 50 kW x US$0,80 x 0,5 (fator sazonal) = US$20,00.
Exemplo (Ratear quantidade de serviço sazonal):
Digamos que um determinado medidor mede o consumo do inverno separado do consumo do verão. O medidor em si mede kWh/verão em um registro entre 21 de junho e 18 de setembro (verão no Hemisfério Norte) e mede kWh/inverno em outro registro nos outros períodos do ano.
Estamos gerando um segmento da fatura com um período de consumo de 2 de setembro a 30 de outubro. Uma tabela de tarifas mensal tem duas versões de tarifa efetivas durante o período de consumo. A versão da tarifa mais recente ficou efetiva em 1 de outubro.
Cada um dos grupos de cálculo da versão da tarifa tem regras de cálculo sazonal de Rateio de quantidade de serviço sazonal definidas. As primeiras regras de cálculo da versão da tarifa cobram US$ 0,06 por kWh/verão e US$ 0,05 por kWh/inverno. O segundo grupo de cálculo da versão da tarifa tem uma única regra de cálculo que cobra US$ 0,05 por kWh/inverno.
Considere que as quantidades de serviço faturáveis são 800 kWh/verão e 1600 kWh/inverno.
Primeiro conjunto de linhas de cálculo de fatura (2 de setembro a 30 de setembro):
- O fator do período de consumo é igual a 30 dias normais / 60 dias de consumo = 0,5.
- O fator do período de cálculo é de 30 dias de cálculo / 30 dias normais = 1,0.
- regra de cálculo 1 (US$ 0,06 por kWh/verão):
- O fator sazonal é igual a 17 dias sazonais / 30 dias de cálculo = 0,5666667.
- O fator sazonal modificado é 0,5666667 x 60 dias de consumo / 17 dias sazonais = 2,0.
- A linha de cálculo da fatura resultante:
- 800 kWh/verão x 0,5 (fator do período de consumo) x 2,0 (fator sazonal modificado) x US$0,06 = US$48,00.
- regra de cálculo 2 (US$ 0,05 por kWh/inverno):
- O fator sazonal é igual a 12 dias sazonais / 30 dias de cálculo = 0,4.
- O fator sazonal modificado é 0,4 x 60 dias de consumo / 42 dias sazonais = 0,571428.
- A linha de cálculo da fatura resultante:
- 1600 kWh/inverno x 0,5 (fator do período de consumo) x 0,571428 (fator sazonal modificado) x US$0,05 = US$22,86.
Segundo conjunto de linhas de cálculo de fatura (1 de outubro a 30 de outubro):
- O fator do período de consumo é igual a 30 dias normais / 60 dias de consumo = 0,5.
- O fator do período de cálculo é de 30 dias de cálculo / 30 dias normais = 1,0.
- Regra de cálculo 1 (US$ 0,05 por kWh/inverno):
- O fator sazonal é igual a 30 dias sazonais / 30 dias de cálculo = 1,0.
- O fator sazonal modificado é 1,0 x 60 dias de consumo / 42 dias sazonais = 1,428571.
- A linha de cálculo da fatura resultante:
- 1600 kWh/inverno x 0,5 (fator do período de consumo) x 1,428571 (fator sazonal modificado) x US$0,05 = US$57,14.
Para ver mais informações sobre a especificação de opções de rateio sazonal, consulte Definindo Regras de Cálculo.