Impacto, Enumeração de uma Consolidação e Consolidação de Dados

Dados Comuns e Dados de Nó

Os membros da dimensão Consolidação podem ser categorizados como Dados Comuns ou Dados de Nó.

Os Dados Comuns consistem em Consolidação de Entidade, Ajustes de Proporção de Entidade, Ajustes de Eliminação de Entidade, Total de Ajustes de Entidade, Entrada de Entidade, Entrada de Moeda Convertida e Total de Entidade. Os Dados Comuns incluem Moeda da Entidade e, para aplicativos de várias moedas, Moeda Pai. Se o aplicativo tiver alguma entidade compartilhada, os Dados Comuns em uma instância da entidade compartilhada serão os mesmos que os Dados Comuns em todas as outras instâncias da entidade compartilhada. Se os dados forem preenchidos em uma instância de uma entidade compartilhada, o sistema propagará esses dados para todas as outras instâncias dessa entidade compartilhada. Se a Organização Aprimorada por Período não estiver habilitada, somente os dados da Moeda da Entidade para um aplicativo de várias moedas serão copiados para uma nova instância compartilhada. Se a Organização Aprimorada por Período estiver habilitada e a Moeda Pai da instância compartilhada for a mesma que a Moeda Pai de outra instância, então, a Moeda Pai será copiada. Se não houver nenhuma instância com a mesma Moeda Pai, os dados da Moeda Pai na instância recém-compartilhada serão convertidos por meio do processo de conversão.

Os Dados de Nó consistem em Entrada Pai, Total Pai, Proporção, Eliminação, Contribuição, Entrada de Contribuição e Total de Contribuição. Os dados de nó são específicos ao relacionamento entidade/pai de cada entidade. Os dados de nó de uma instância de uma entidade compartilhada são separados e distintos dos Dados de Nó de outras instâncias da mesma entidade compartilhada e não são propagados entre instâncias.

Observe que Entrada Pai, Entrada de Contribuição e Entrada de Moeda Convertida são membros opcionais da dimensão de consolidação.

Se a Organização Aprimorada por Período não estiver habilitada, os Dados Comuns e os Dados de Nó de uma entidade serão tratados como uma única unidade de cálculo, abrangendo todos os cálculos relacionados aos membros da dimensão Consolidação. Os cálculos são processados ​​para cima na hierarquia da dimensão Consolidação, de Consolidação da Entidades até Total de Contribuição. Há também um único registro de status de cálculo, Status do Cálculo, para registro e exibição do status dos resultados de Dados Comuns e Dados de Nó de cada entidade.

Dados comuns sem EOBP

Se a Organização Aprimorada por Período estiver habilitada, os Dados Comuns e os Dados de Nó de uma entidade não serão necessariamente processados ​​ao mesmo tempo durante uma consolidação e serão unidades de cálculo separadas. Há dois registros de status de cálculo, Cálculo do Status e Status do Nó, para registro e exibição do status dos resultados de Dados Comuns e Dados de Nó, respectivamente.

Os cálculos relacionados aos Dados Comuns são processados ​​primeiro, de modo ascendente, indo de Consolidação da Entidade até Total da Entidade, geralmente seguidos pelos cálculos dos Dados de Nó processados ​​de modo ascendente, indo de Entrada Pai até Total da Contribuição.

Dados comuns com EOBP

Entretanto, se uma entidade tiver recebido o método de consolidação Inativo, haverá um ponto de interrupção entre Dados Comuns e Dados de Nó.

Ponto de interrupção de dados comuns

Os Dados Comuns de uma entidade Inativa com o Status de Cálculo Afetado ou Alterado pelo Sistema serão incluídos no escopo de qualquer processo de consolidação invocado na entidade Inativa, assim como serão incluídos os dados Comuns e de Nó Afetados ou Alterados pelo Sistema de quaisquer descendentes ativos da entidade Inativa.

Os Dados de Nó com o Status de Nó Afetado ou Alterado pelo Sistema serão incluídos no escopo de qualquer consolidação invocada em um antecessor ativo da entidade Inativa.

Impacto nos Dados

Quando novos dados são introduzidos, ou dados existentes são alterados, outros pontos de dados serão afetados. O status de cálculo dos pontos de dados afetados será alterado, se necessário, para refletir o status atual.

Se novos dados forem introduzidos na Entrada de Entidade de uma entidade, o status de cálculo da entidade, cada instância da entidade e todos os seus antecessores ativos serão alterados para o status Afetado. Os dados afetados são dados que devem mudar após a realização de um novo processo de consolidação. Além disso, os pontos de dados no período seguinte também serão afetados, com a expectativa de que os Saldos Iniciais nesse período subsequente também mudem quando reconsolidados. Quando um ponto de dados no período seguinte é impactado, essa alteração também impacta os antecessores ativos dessa entidade impactada.

Se a Organização Aprimorada por Período não estiver habilitada, todos os antecessores serão considerados ativos, e novos dados ou uma alteração nos dados em qualquer um dos membros da consolidação serão registrados na conta do sistema Status do Cálculo. Todos os dados na entidade terão um status comum, independentemente do membro da dimensão Consolidação.

Se a Organização Aprimorada por Período estiver habilitada, haverá duas contas de status de cálculo: Status do Cálculo representando Dados Comuns e Status do Nó representando Dados de Nó. Quando novos Dados Comuns são introduzidos e o Status do Cálculo é Afetado, o Status do Nó da mesma entidade também é Afetado, pois é esperado que a Proporcionalização e outras regras de consolidação executadas em um conjunto de dados alterado também alterem os Dados de Nó (dados de Proporção, no mínimo). Quando o Status do Nó de uma entidade é Afetado, seja por uma alteração nos Dados Comuns, seja por dados novos ou alterados em um membro da dimensão Consolidação dos Dados de Nó, o Status do Cálculo da entidade pai também será afetado. O fluxo de impacto será do Status do Cálculo para o Status do Nó da mesma entidade, depois para o Status do Cálculo dos pais, depois para o Status do Nó dos pais, depois para o Status do Cálculo dos avôs, e assim por diante na hierarquia da entidade.

A exceção ao impacto ascendente de contas de status de cálculo dependentes por meio dos antecessores na hierarquia da entidade quando a Organização Aprimorada por Período está habilitada ocorrerá quando uma entidade tiver recebido o método de consolidação Inativo. Para impacto de dados, a atribuição do método Inativo cria um ponto de interrupção entre os Dados Comuns e os Dados de Nó da entidade. Nesse caso, embora o Status do Cálculo seja afetado, o Status do Nó não é afetado porque a Proporcionalização e outros cálculos de Dados de Nó baseados em Dados Comuns não são executados para uma entidade Inativa. O Status do Nó de uma entidade inativa é afetado somente por dados novos ou alterados em um dos membros da dimensão Consolidação dos Dados de Nó, ou pelo impacto do Status do Nó para o mesmo ponto de vista no período anterior. Todas as entidades que receberam métodos de consolidação (pré-implantados ou criados pelo usuário), exceto o método Inativo, são consideradas Ativas.

O impacto do Status do Cálculo em um ponto de vista sempre afetará o Status do Cálculo no período seguinte e, no período seguinte, o impacto se propagará pelas entidades ativas na dimensão de entidade.

Enumeração do Escopo de uma Consolidação

Uma consolidação é invocada de um ponto de vista que abrange Cenário, Ano, Período e Entidade. Quando a consolidação é invocada, o sistema enumera todos os outros pontos de vista que devem ser incluídos no processo de consolidação.

Se uma consolidação for invocada de uma entidade que tenha um status de cálculo Afetado, somente outros pontos de vista que sejam Afetados serão incluídos na enumeração, inclusive os pontos de vista Afetados em períodos anteriores do ano corrente. Se a consolidação for invocada de um ponto de vista que tenha um status de cálculo de Alterado pelo Sistema, os pontos de vista Alterados pelo Sistema e Afetados serão incluídos na enumeração. Os pontos de vista Alterados pelo Sistema em períodos anteriores não serão incluídos na enumeração.

Se a Organização Aprimorada por Período não estiver habilitada, o sistema buscará pelo status Afetado ou Alterado pelo Sistema, começando no Status do Cálculo do ponto de vista selecionado do qual a consolidação foi invocada. Se encontrado, o Status do Cálculo de todos os filhos desse ponto de vista será verificado. Todos os pontos de vista Afetados ou Alterados pelo Sistema serão adicionados à enumeração. A mesma lógica é aplicada a cada um dos pontos de vista adicionados à enumeração. Essa enumeração descendente termina quando um status de cálculo OK é encontrado ou quando o processo atinge uma entidade de nível 0.

Se a Organização Aprimorada por Período estiver habilitada, o sistema buscará pelo status Afetado ou Alterado pelo Sistema, começando no Status do Nó do ponto de vista selecionado do qual a consolidação foi invocada. Se encontrado, o Status do Cálculo do Ponto de Vista selecionado será verificado, seguido pelo Status do Nó de todos os filhos desse ponto de vista. Todos os pontos de vista Afetados ou Alterados pelo Sistema serão adicionados à enumeração. A mesma lógica é aplicada ao Status do Nó e depois ao Status do Cálculo de cada um dos filhos dos pontos de vista adicionados à enumeração. Essa enumeração descendente termina quando um status de cálculo OK é encontrado, quando uma entidade Inativa é encontrada ou quando o processo atinge uma entidade de nível 0. A enumeração descendente terminará no Status do Nó de qualquer entidade Inativa

Se a consolidação for invocada de uma entidade Inativa, o processo de enumeração começará no Status do Cálculo, e não no Status do Nó dessa entidade. Consequentemente, os Dados de Nó de uma entidade Inativa só podem ser consolidados com a invocação da consolidação de um antecessor da entidade Inativa.

Consolidação de Dados

Após a enumeração dos pontos de vista no escopo para uma consolidação, o sistema inicia o fluxo do processo de consolidação para cada entidade, começando pelas entidades de nível mais baixo. Se pontos de vista de períodos anteriores estiverem no escopo, o processo de consolidação começará no período mais antigo e avançará período a período até chegar àquele em que a consolidação foi invocada. À medida que cada ponto de vista é concluído, as configurações de status do cálculo são atualizadas para OK (Status do Cálculo e, para aplicativos de Organização Aprimorada por Período, Status do Cálculo e Status do Nó).

Se houver uma ou mais instâncias de qualquer entidade compartilhada no escopo da consolidação, todas as instâncias da entidade compartilhada serão atualizadas, estejam ou não no escopo da consolidação. Se a Organização Aprimorada por Período não estiver habilitada, todas as atualizações de Dados Comuns e Dados de Nó serão aplicadas a todas as instâncias. Se a Organização Aprimorada por Período estiver habilitada, os Dados Comuns e o Status do Cálculo serão atualizados para todas as instâncias. Os Dados Comuns e o Status do Cálculo devem ser os mesmos em todas as instâncias de uma entidade compartilhada. Os Dados de Nó e o Status do Nó são atualizados somente para as instâncias no escopo das entidades compartilhadas.